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Cadastro do Torcedor |
Sobre a Lei
Em vigor desde o dia 11 de novembro, a lei nº 14.590, que dispõe sobre a identificação dos frequentadores dos jogos de futebol, a comercialização de ingressos e o uso de mastros de bandeiras, exige que os estabelecimentos que realizarem a venda de ingressos para as partidas oficiais no Estado de São Paulo, deverão identificar os compradores.
A medida também valerá para o caso de doação de ingressos. O descumprimento acarretará em multa igual a cem vezes o valor do ingresso de maior valor da partida.
O frequentador identificado como responsável por distúrbios, dentro ou fora dos estádios, poderá ficar impedido de adquirir ingressos ou frequentar partidas oficiais de futebol por cinco anos ou pagar multa no valor correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), cerca de R$ 17.450,00. Um comunicado do setor de arrecadação da F.P.F., foi enviado ao clube pedindo providências no cumprimento da Lei.
Visando se adequar a nova lei, a Diretoria do São José Esporte Clube criou um banco de dados para o cadastramento de seus torcedores, e cujo cadastro será feito diretamente na sede social do clube, onde o membro receberá seu número de cadastro para poder adquirir e se identificar na hora da compra do ingresso.
Solicitamos aos nossos torcedores que antecipem o cadastramento, evitando longas filas na bilheteria do estádio nos dias dos jogos.
Formulário de Cadastro
Para efetuar o cadastro o torcedor preencha os campos abaixo.
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